A nova taxação de 50% imposta pelo presidente Donald Trump sobre produtos brasileiros pode enfrentar questionamentos judiciais nos Estados Unidos. O principal argumento gira em torno do déficit comercial do Brasil com os EUA — um fator que, segundo especialistas, fragiliza a justificativa da Casa Branca para a medida.
Outro ponto controverso é o uso da Lei de Poderes Econômicos de Emergência Internacional (IEEPA, na sigla em inglês), de 1977, que permite ao presidente regular o comércio exterior em situações de emergência nacional que ameacem a segurança, a política externa ou a economia americana. Tradicionalmente, essa legislação tem sido usada para impor sanções a países considerados hostis ou para controlar exportações, mas nunca havia servido como base para tarifas aduaneiras — até agora.
Trump já havia ameaçado acionar a IEEPA contra o México em seu primeiro mandato, mas recuou após negociações. Agora, em seu novo governo, recorre novamente à legislação para justificar aumentos tarifários contra diversos parceiros comerciais, incluindo o Brasil.
No entanto, a legalidade dessa iniciativa já começou a ser contestada. Em maio, o Tribunal de Comércio Internacional dos EUA considerou que Trump excedeu os poderes presidenciais ao usar a IEEPA para impor tarifas a centenas de países. O caso está suspenso temporariamente após recurso da Casa Branca, e o Tribunal de Apelações Federal marcou o dia 31 de julho — véspera da entrada em vigor das novas tarifas — para ouvir os dois lados.
A situação do Brasil é especialmente peculiar. Há 16 anos, os EUA têm superávit na balança comercial com o país, ou seja, vendem mais do que compram. Esse dado contradiz o uso da lei de emergência, que supõe uma ameaça externa à economia americana.
O banco suíço UBS, em relatório divulgado nesta semana, avaliou como improvável que a tarifa de 50% contra o Brasil se mantenha. Ulrike Hoffmann-Burchardi, diretora de investimentos da instituição para as Américas, considera o uso da IEEPA “difícil de justificar” diante do saldo positivo dos EUA na relação bilateral.
Na avaliação de Renê Medrado, doutor em Comércio Internacional e sócio do escritório Pinheiro Neto Advogados, o déficit brasileiro pode ser um argumento relevante em uma eventual disputa judicial — embora não seja determinante:
— Empresas americanas que sejam impactadas podem ter legitimidade para acionar a Justiça e pedir a suspensão da tarifa. Mas tudo vai depender da organização desses importadores para se mobilizarem — explica.
Já Welber Barral, ex-secretário de Comércio Exterior e sócio da consultoria BMJ, é direto:
— Juridicamente, Trump não tem razão, mas, na prática, a tarifa está valendo. É possível que a medida seja questionada, mas o Brasil não fará isso. A iniciativa caberia às empresas americanas que compram do Brasil. Elas têm um argumento sólido, mas o processo seria longo — avalia.
Para José Augusto de Castro, presidente da Associação de Comércio Exterior do Brasil (AEB), qualquer ação judicial mais eficaz teria de partir dos próprios importadores norte-americanos:
— Se for um americano que compre do Brasil, pode funcionar. Mas, se for uma iniciativa de um exportador brasileiro, pode acabar inflamando ainda mais a situação. Um passo errado pode comprometer tudo — afirma.








