O ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete réus foram condenados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por participação na tentativa de golpe de Estado em 2022. A Primeira Turma acompanhou a denúncia da Procuradoria-Geral da República e decidiu pela aplicação das penas, que incluem prisão, inelegibilidade, perda de cargos públicos e indenizações por danos morais coletivos.
Apesar da condenação, nenhum dos réus será preso de imediato. A execução da pena só começa após o trânsito em julgado, ou seja, quando não houver mais possibilidade de recursos. Esse processo depende da publicação do acórdão, análise de eventuais questionamentos e decisão final dos ministros. Segundo apuração do jornalista Valdo Cruz, a execução pode ter início apenas em dezembro.
Além das penas de prisão, o STF estabeleceu efeitos civis e administrativos, como a inelegibilidade, a suspensão de direitos políticos, a perda de mandatos — como no caso do deputado Alexandre Ramagem — e a destituição de cargos, como os de Anderson Torres na Polícia Federal. Também foi fixada indenização de R$ 30 milhões por danos morais coletivos, que deverá ser paga solidariamente pelos réus.
Os condenados ainda podem recorrer. A defesa poderá apresentar embargos de declaração, usados para esclarecer eventuais contradições ou omissões no julgamento. O prazo para esse recurso é de cinco dias após a publicação do acórdão. Já os embargos infringentes, que só são aceitos se houver ao menos dois votos pela absolvição, não se aplicam neste caso, uma vez que apenas o ministro Luiz Fux votou a favor de absolvições parciais.
As penas variam entre reclusão e detenção. Reclusão é aplicada a crimes mais graves, geralmente em regime fechado, enquanto a detenção permite regimes mais brandos, como o semiaberto ou aberto. Por lei, quem recebe pena superior a oito anos deve iniciar o cumprimento em regime fechado, o que atinge a maioria dos condenados.
A progressão de regime seguirá as regras do Pacote Anticrime, sancionado pelo próprio Bolsonaro, que aumentou o tempo mínimo de cumprimento antes da mudança de regime. Esse percentual pode variar de 16% a 70% da pena, conforme a gravidade do crime e se o réu é primário ou reincidente.
Com relação às consequências militares, após o trânsito em julgado, o Superior Tribunal Militar poderá analisar a declaração de indignidade do oficialato para os condenados que são oficiais das Forças Armadas, o que implicaria perda de posto e patente.
Entre os réus, Bolsonaro foi condenado a 27 anos e 3 meses de prisão em regime fechado. Braga Netto recebeu 26 anos. Ambos já estavam em prisões provisórias: Bolsonaro em domiciliar desde agosto, e Braga Netto, preso preventivamente no Rio desde dezembro de 2024.
Assim, a decisão da Primeira Turma do STF representa um marco histórico no enfrentamento a tentativas de ruptura democrática no país, com impactos políticos, jurídicos e institucionais que ainda se desdobrarão nos próximos meses.








