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Lula assina indulto de Natal; presos do 8 de janeiro e delatores não são beneficiados

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou o decreto do indulto natalino de 2025, publicado nesta terça-feira (23) no Diário Oficial da União (DOU). A medida concede perdão de pena a determinados grupos de condenados, desde que cumpridos critérios específicos previstos em lei.

O indulto é um mecanismo legal que extingue a pena e permite a libertação do preso, conforme o artigo 107 do Código Penal. O decreto, no entanto, exclui expressamente pessoas condenadas pelos atos de 8 de janeiro de 2023 e réus que firmaram acordos de colaboração premiada, nos termos da Lei 12.850/2013.

Quem pode ser beneficiado

O indulto coletivo alcança condenados a até oito anos de prisão que tenham cumprido um quarto da pena, se não reincidentes, ou um terço, se reincidentes. Para penas entre oito e doze anos, o benefício será concedido a quem tiver cumprido um terço da pena, se primário, ou metade, se reincidente, desde que o crime não tenha sido cometido com violência ou grave ameaça.

Também poderão receber o indulto condenados por crimes sem violência ou grave ameaça que tenham penas entre oito e doze anos, desde que tenham cumprido um quarto da pena, se não reincidentes, ou um terço, se reincidentes.

As regras são mais brandas para presos com 60 anos ou mais. Mulheres condenadas a penas superiores a oito anos que tenham filhos menores de 12 anos, ou filhos de qualquer idade com doença crônica ou deficiência, também poderão ser beneficiadas. Nesses casos, é exigido o cumprimento de um quinto da pena, se não reincidentes, ou um quarto, se reincidentes. Para homens na mesma condição, o requisito é de um quarto da pena, se primários, ou um terço, se reincidentes.

O decreto ainda contempla presos com deficiência física, pessoas com transtorno do espectro autista em grau severo e condenados com doenças crônicas que impeçam o cumprimento da pena em estabelecimento prisional. Também está prevista a comutação de pena — substituição por sanção mais branda — para indígenas privados de liberdade.

Quem fica de fora

Não terão direito ao indulto condenados por crimes hediondos, integrantes de facções criminosas, crimes de violência contra a mulher, tortura, terrorismo, genocídio, lavagem de dinheiro, peculato, corrupção, crimes contra o sistema financeiro nacional, crimes licitatórios, organização criminosa, preconceito de raça ou cor, redução à condição análoga à de escravo e crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, entre outros.

O texto também concede indulto para multas judiciais a condenados sem condições financeiras de quitar os valores, independentemente da fase de execução da pena ou do juízo responsável.

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João Vitor Viana

João Vitor Viana é jornalista formado, advogado e pós-graduado em marketing

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