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Ministério Público vai recorrer de decisão do TJMG que “permitiu” homem ser marido de menina de 12 anos

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) anunciou que irá recorrer da decisão da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que absolveu um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável por manter um relacionamento com uma criança de 12 anos. A mãe da menina, que também respondia criminalmente por suposta conivência, foi igualmente inocentada.

O caso e a decisão

O caso, que tramita sob segredo de justiça por envolver menor de idade, começou com a denúncia do MPMG de que o homem mantinha relações sexuais com a menina, o que configura, segundo o Código Penal, crime de estupro de vulnerável quando a vítima tem menos de 14 anos de idade — a lei prescinde de qualquer “consentimento” nesses casos, por tratar pessoas abaixo dessa idade como absolutamente vulneráveis.

Em primeira instância, o réu e a mãe foram condenados a nove anos e quatro meses de prisão. Mas, ao analisar o recurso da defesa — interposto pela Defensoria Pública — a 9ª Câmara Criminal do TJMG reverteu a sentença e absolveu os dois. A justificativa dos magistrados foi que, no caso concreto, teria havido um “vínculo afetivo consensual” entre o homem e a adolescente, com anuência da família, e que não haveria prova de violência, coação ou exploração.

Reação do Ministério Público

O MPMG, por meio da Procuradoria de Justiça com atuação nos Tribunais Superiores (PJTS) e do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes (CAODCA), divulgou uma nota em que afirma que a decisão contraria a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) — especialmente a Súmula 593 e o Tema 918, que reiteram a presunção absoluta de vulnerabilidade para menores de 14 anos e tornam irrelevante qualquer alegação de vínculo afetivo ou consentimento em situações como esta.

O órgão declarou que adotará as “providências processuais cabíveis” para recorrer da decisão às instâncias superiores, buscando restabelecer a condenação. Além disso, informou que tem atuado com a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedese) para reforçar medidas de proteção à adolescente e interromper eventuais ciclos que possam comprometer sua formação e direitos.

Repercussão e críticas

A decisão do tribunal mineiro provocou reação pública e política em todo o país. Críticas vieram de juristas, parlamentares e figuras públicas que contestaram a interpretação jurídica que relativiza a proteção penal de crianças e adolescentes. Parlamentares ressaltaram que a legislação brasileira é clara ao estabelecer que qualquer ato sexual com menores de 14 anos configura crime de estupro de vulnerável, independentemente de suposto consentimento ou relação “afetiva”.

Nas redes sociais, personalidades públicas também manifestaram indignação com a decisão judicial. Alguns comentaram que a interpretação poderia abrir precedentes perigosos para a proteção de crianças e adolescentes.

Entendimento jurídico em debate

Especialistas ouvidos em outras reportagens explicam que a decisão do TJMG seguiu uma linha excepcional, adotando o conceito de “atipicidade material” em que, em casos específicos, a conduta não teria produzido lesão relevante nem representado perigo real ao “bem jurídico protegido”. Esse tipo de entendimento é controverso porque entra em choque com a interpretação tradicional do Código Penal e com o entendimento consolidado em cortes superiores.

O que está por vir

Com a manifestação do Ministério Público e a tendência de recorrer ao STJ ou mesmo ao Supremo Tribunal Federal, o caso ainda pode passar por instâncias superiores e gerar precedentes importantes para o debate sobre proteção penal de crianças e adolescentes no Brasil. O andamento desses recursos será determinante para definir se a absolvição será mantida ou revertida conforme a interpretação dominante da legislação penal.

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