A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou no Diário Oficial da União, em 3 de fevereiro de 2026, uma resolução inédita que regulamenta o cultivo de Cannabis sativa para fins medicinais, farmacêuticos e científicos no Brasil. Até então, o plantio da planta para esse fim era proibido, sendo possível apenas por meio de autorizações judiciais pontuais – uma realidade que limitava o acesso a tratamentos e dependia quase que exclusivamente da importação de produtos à base de cannabis.
A nova norma estabelece que só poderão cultivar cannabis pessoas jurídicas autorizadas pela Anvisa mediante a obtenção de uma Autorização Especial, acompanhada de rigorosas exigências técnicas e administrativas. Entre os critérios estão a demonstração da área de cultivo, controle da quantidade de plantas por metro quadrado, origem genética das sementes ou mudas, descrição detalhada das áreas e um plano de monitoramento e rastreabilidade da produção.
O limite máximo de THC (tetrahidrocanabinol) permitido é 0,3%, direcionando o cultivo a variedades com potencial terapêutico e sem finalidade recreativa. O uso recreativo da maconha continua proibido no Brasil, e a produção deve seguir um controle sanitário rígido, com documentação completa e fiscalização constante.
A resolução entra em vigor no dia 4 de agosto de 2026, dando um prazo de adaptação para quem já atua no setor. Essa medida é considerada um marco regulatório por substituir decisões judiciais isoladas por um modelo estruturado de controle sanitário, abrindo caminho para a produção nacional de insumos medicinais e, potencialmente, ampliando o acesso de pacientes a tratamentos mais acessíveis.
Além disso, a Anvisa vem atualizando outras regras relacionadas à cannabis medicinal, como a ampliação de vias de administração de medicamentos e a possibilidade de produção por farmácias de manipulação, reforçando o compromisso com o direito à saúde e inovação regulatória.








