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Vigilante é indenizado por trabalhar em carro-forte sem ar-condicionado sob calor extremo

Um ex-vigilante de uma empresa de transporte de valores em Minas Gerais será indenizado em R$ 5 mil por danos morais, após comprovar que exercia suas funções em condições térmicas extremas dentro de carros-fortes sem ar-condicionado. A decisão unânime foi proferida pela Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) e divulgada nesta segunda-feira, 12 de maio de 2025.

Condições insalubres de trabalho

Segundo o processo, o trabalhador alegou que realizava suas atividades em veículos sem sistema de climatização, enfrentando temperaturas internas que chegavam a 50°C. O calor excessivo era agravado pelo uso obrigatório de coletes balísticos e coturnos, equipamentos que retêm calor e dificultam a dissipação térmica. Uma testemunha confirmou as alegações, relatando a precariedade dos veículos utilizados pela empresa. A falta de manutenção adequada nos carros-fortes resultava em ambientes insuportáveis para os vigilantes, comprometendo sua saúde e bem-estar.

Decisão judicial

O relator do caso, desembargador Anemar Pereira Amaral, destacou que a ausência de condições dignas de trabalho configura ofensa aos direitos de personalidade do trabalhador. A decisão levou em consideração o grau de culpabilidade da empresa, a gravidade do dano, o desestímulo à prática do ilícito, as condições econômicas da empresa e a função compensatória da indenização para o trabalhador. Os julgadores aplicaram os princípios da razoabilidade e proporcionalidade para fixar o valor da reparação. A empresa, cujo nome não foi divulgado, havia sido absolvida em primeira instância pela 6ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte. No entanto, o TRT-MG reformou a sentença, reconhecendo o direito do ex-empregado à indenização por danos morais.

Implicações para o setor

Este caso ressalta a importância de condições adequadas de trabalho, especialmente em setores que envolvem riscos e exigências físicas elevadas. A decisão serve como alerta para empresas de transporte de valores sobre a necessidade de manutenção adequada de seus veículos e a garantia de ambientes de trabalho seguros e saudáveis para seus funcionários. A indenização de R$ 5 mil, embora simbólica, representa um reconhecimento judicial das condições adversas enfrentadas pelo trabalhador e estabelece um precedente para casos semelhantes no futuro.

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