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Oportunidade única: Refis libera descontos de até 100% para quitação de dívidas

O Programa de Refinanciamento de Dívidas, o Refis Contagem, já está aberto para adesão. A iniciativa oferece condições especiais para que pessoas físicas e jurídicas regularizem débitos municipais, como IPTU, ISSQN Próprio, ITBI e taxas diversas.

A portaria nº 012/2025, da Secretaria Municipal de Fazenda (Sefaz), publicada no DOC nº 6173, regulamenta os procedimentos de solicitação, consolidação dos débitos, pagamento e acompanhamento da regularidade do contribuinte, conforme previsto na lei complementar nº 390/2025. O programa abrange créditos tributários e não tributários, estejam eles inscritos ou não em Dívida Ativa, ajuizados ou não, além de débitos denunciados voluntariamente.

Quem pode aderir?

Podem solicitar o benefício pessoas físicas e jurídicas com débitos vencidos até 30 de junho de 2025. O pedido pode ser feito pelo próprio contribuinte, representante legal ou advogado constituído.
O Refis não se aplica a créditos de competências externas ao município, débitos do Simples Nacional (exceto os cobrados via convênio com a PGFN), valores relacionados à lei nº 4.043/2006 (trânsito) e ISSQN retido na fonte e não repassado.

Como solicitar?

A adesão pode ser feita até 27 de fevereiro de 2026, presencialmente ou pelo portal da Receita Municipal. O requerimento deve seguir o modelo disponível na portaria e não pode ser revogado — sua apresentação implica reconhecimento da dívida.
É necessário indicar todos os débitos incluídos, forma de pagamento, contatos e eventual existência de depósitos judiciais ou parcelamentos anteriores, que serão automaticamente cancelados caso sejam incorporados ao novo acordo.

Formas de pagamento

Os débitos consolidados podem ser quitados com os seguintes descontos sobre multas, juros e atualização monetária:

  • 100% para pagamento à vista;

  • 90% em até 12 parcelas;

  • 70% em até 24 parcelas;

  • 50% em até 60 parcelas.

As parcelas mínimas são de R$ 150 (pessoa física) e R$ 300 (pessoa jurídica. A primeira vence em até 30 dias após a consolidação.

Exclusão do programa

Atraso superior a 90 dias ou descumprimento das regras implica exclusão automática, com perda dos benefícios e restauração integral do saldo devedor, descontando apenas valores já pagos.

Documentos necessários

Pessoa física: identidade, CPF e comprovante de propriedade ou posse.
Pessoa jurídica: contrato social atualizado ou certidão simplificada (emitida há no máximo 30 dias), identidade e CPF do responsável.
Para procuradores: procuração e documentos pessoais.

Informações

A Sefaz mantém equipe exclusiva para atender dúvidas pelos canais digitais.

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