O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quarta-feira (29), uma nova lei que reforça o combate ao crime organizado no país. Publicada nesta quinta (30) no Diário Oficial da União, a norma já está em vigor e traz punições mais severas para quem tenta dificultar investigações ou operações policiais, além de ampliar a segurança de autoridades envolvidas nesse enfrentamento.
A legislação cria dois novos tipos penais: obstrução e conspiração para obstruir ações contra o crime organizado. A partir de agora, quem tentar atrapalhar investigações, vazar informações ou interferir em operações poderá pegar de 4 a 12 anos de prisão, além de multa.
Outra medida de destaque é o envio obrigatório dos condenados por esses crimes para presídios federais de segurança máxima, mesmo antes da sentença definitiva. O objetivo, segundo o governo, é evitar que líderes de facções continuem comandando atividades criminosas de dentro das cadeias estaduais.
A nova lei também altera o artigo 288 do Código Penal, equiparando a pena de quem ordena ou financia crimes cometidos por facções à dos próprios integrantes. Ou seja, quem manda, paga ou colabora diretamente com ações criminosas receberá a mesma punição de quem executa o delito.
Além disso, a norma amplia a proteção pessoal de juízes, promotores, policiais, militares e seus familiares – inclusive aposentados – quando estiverem sob ameaça. A medida também vale para servidores que atuam em áreas de fronteira, onde o tráfico e o contrabando costumam ter maior presença.
A sanção ocorre um dia após a megaoperação no Rio de Janeiro contra o Comando Vermelho, que deixou mais de 120 mortos e se tornou a ação policial mais letal da história do estado. O governo federal afirma que a nova lei faz parte de uma estratégia de fortalecimento institucional e de segurança pública, uma das principais apostas do presidente Lula para ampliar sua base de apoio entre a classe média.








