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CNJ intima desembargador sobre decisão que ganhou repercussão negativa no país

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instaurou um procedimento para apurar uma decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que gerou forte repercussão em todo o país. A Corregedoria Nacional de Justiça abriu, no último sábado (21), uma análise formal sobre a absolvição de um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12, por parte da 9ª Câmara Criminal Especializada do TJMG.

No caso, a corte mineira reverteu uma condenação de primeira instância, na qual o réu e a mãe da adolescente haviam sido sentenciados a mais de nove anos de prisão em regime fechado. A decisão de absolver os dois se baseou, segundo os magistrados que votaram pela inocência, na existência de um “vínculo afetivo” entre o homem e a menor, e no conhecimento e consentimento da família sobre a relação. Esse entendimento contraria o entendimento legal vigente, que classifica como crime qualquer ato sexual com menores de 14 anos, independentemente de consentimento ou autorização familiar.

Diante da polêmica, o CNJ determinou a intimação tanto do desembargador relator do caso quanto do próprio TJMG para que prestem esclarecimentos no prazo de cinco dias, conforme despacho do corregedor-nacional de Justiça. A medida busca verificar eventuais irregularidades funcionais na condução da decisão judicial, sem, entretanto, reanalisar o mérito do julgamento.

A repercussão foi imediata. Conselheiros tutelares, organizações de defesa dos direitos da criança e do adolescente e autoridades públicas criticaram duramente a decisão da corte mineira, destacando que a lei brasileira não permite relativizações em casos de estupro de vulnerável, justamente para proteger menores de práticas predatórias, independentemente de supostos vínculos afetivos.

O procedimento do CNJ, ainda em andamento, pode resultar em sanções administrativas caso sejam identificadas condutas inadequadas no desempenho das funções jurisdicionais. Enquanto isso, o Ministério Público de Minas Gerais e outras instâncias jurídicas podem buscar recursos em tribunais superiores para reverter a absolvição.

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