O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que apenas a Procuradoria-Geral da República (PGR) tem autoridade para apresentar pedidos de impeachment contra ministros da própria Corte. Ele também definiu que a abertura e a aprovação desses processos devem contar com maioria de dois terços no Senado.
A medida, que ainda é provisória, será analisada pelos demais ministros no plenário virtual a partir de 12 de dezembro. Hoje, a lei dos crimes de responsabilidade, de 1950, prevê que qualquer cidadão pode denunciar ministros do STF e que o quórum para aceitar e julgar o pedido é de maioria simples.
Gilmar também estabeleceu que decisões judiciais não podem servir de base para pedidos de impeachment e que ministros não devem ser afastados do cargo enquanto o processo estiver em análise. A determinação atende parcialmente solicitações do partido Solidariedade e da Associação de Magistrados Brasileiros (AMB).
Para o ministro, o impeachment é um instrumento excepcional, que exige fundamentos sólidos e respeito ao devido processo legal, de modo a evitar interferências indevidas na independência dos Poderes. Ele argumenta que parte da lei de 1950 não foi compatibilizada pela Constituição de 1988, incluindo o quórum, a legitimidade para apresentar denúncias e o uso do mérito das decisões judiciais como possível crime de responsabilidade.








