O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta quarta-feira (10) a acusação de organização criminosa contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete réus envolvidos na trama golpista em julgamento na Corte.
Segundo Fux, a denúncia não apresentou elementos que comprovem a criação de uma estrutura autônoma, estável e permanente com a finalidade de cometer crimes. “A existência de um plano criminoso não basta para a caracterização do crime de organização criminosa”, afirmou.
O ministro também afastou a aplicação da majorante de uso de arma de fogo, que poderia aumentar a pena em até 50%. Para ele, não há qualquer descrição de que os acusados tenham empregado armamento durante a execução dos atos.
“Sem a existência de um vínculo associativo estável e dotado de permanência, não se caracteriza o delito de quadrilha”, reforçou. Ele destacou ainda que a simples realização de reuniões ou a pluralidade de agentes não configuram o crime.
Fux foi o terceiro a votar no julgamento. Até o momento, o placar é de 2 a 0 pela condenação de Bolsonaro e aliados. Ele concluiu a análise das questões preliminares apresentadas pelas defesas e iniciou a apreciação do mérito.
O crime de participação em organização criminosa armada prevê pena de três a oito anos, podendo chegar a 17 anos em casos de agravantes, como uso de armas de fogo ou envolvimento de agentes públicos.
Dano ao patrimônio
O ministro também afastou a responsabilização dos réus por danos causados ao patrimônio público, argumentando que não é possível imputar a eles a autoria de atos cometidos por terceiros. “Reconhecer autoria mediata seria postura excessivamente paternalista e aniquiladora da autonomia dos criminosos que depredaram o patrimônio público”, afirmou.
A Procuradoria-Geral da República havia apontado que os prejuízos foram configurados nos ataques às sedes dos Três Poderes, em 8 de janeiro de 2023.
Golpe de Estado x abolição do Estado Democrático
Na primeira parte de seu voto, Fux indicou que não é possível acumular as acusações de golpe de Estado e de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, por entender que um crime já pressupõe o outro.
Enquanto o golpe de Estado busca derrubar um governo legitimamente eleito, a abolição violenta do Estado Democrático atinge diretamente instituições como o Congresso e o Judiciário. Para Fux, no caso em análise, ambos os tipos penais se sobrepõem.








